Cobrança Pessoa Jurídica

COBRANÇA
PESSOA JURÍDICA


Empresas de todos os portes podem utilizar o Protesto:

Pela Central Nacional de Protesto (CENPROT);

Firmar convênio com o Instituto de Protesto do Paraná para enviar um volume maior de títulos pela Central de Remessa de Arquivos (CRA-PR);

Através do Distribuidor de Protesto de forma física ou online;

Diretamente no Cartório de Protesto da praça de pagamento ou do domicílio do devedor.



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