Portaria do CNJ altera portaria que institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas voltadas ao enfrentamento da litigância predatória associativa

Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 389, de 04.11.2022 – D.J.E.: 14.11.2022.
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 250/2022, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05008/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 250/2022, que passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII, XIV e XV:

“Art. 2º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

XII – Walter José Faiad de Moura, Advogado e representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);

XIII – Rogério Rodrigues Rocha, Advogado e membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB;

XIV – Tiago de Lima Almeida, Advogado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB);

XV – João Norberto França Gomes, Advogado e Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

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