ORDEM DE SERVIÇO Nº 837/2022 – CJ
O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,
RESOLVE
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba | Data da Correição | Modalidade | Período sob Correição |
2º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 05.07.2022 | PRESENCIAL | ** |
3º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 12.07.2022 | PRESENCIAL | ** |
5º TABELIONATO DE PROTESTO | 02.08.2022 | PRESENCIAL | ** |
8º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 16.08.2022 | PRESENCIAL | ** |
4º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | 30.08.2022 | PRESENCIAL | ** |
** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca | Data da Correição | Modalidade | FORO |
PIRAQUARA | 19.07.2022 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
ARAPOTI | 20.07.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
MARINGÁ | 25 A 28.07.2022 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
SENGÉS | 04.08.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
DOIS VIZINHOS | 08.08.2022 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
MARMELEIRO | 09.08.2022 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
FRANCISCO BELTRÃO | 10 E 11.08.2022 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
WENCESLAU BRAZ | 18.08.2022 | VIRTUAL | EXTRAJUDICIAL |
QUEDAS DO IGUAÇU | 22.08.2022 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
PATO BRANCO | 23 E 24.08.2022 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
CHOPINZINHO | 25.08.2022 | PRESENCIAL | EXTRAJUDICIAL |
* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça – Legislação – Código de Normas – Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.
4. Os trabalhos das Correições Virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas, com a presença dos responsáveis pelas unidades, que ficarão à disposição para contato telefônico durante o período das 12h00 às 17h00.
5. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
6. Os(As) Agentes Delegados(as)serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados a partir da data da última Correição até os que estão atualmente em uso.
7. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.
8. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 22 de junho de 2022.
ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6559147