Curitiba, 7 de março de 2022.
Ofício-Circular nº 35/2022 – DCJ-DMAP
Autos nº 0039990-87.2021.8.16.6000
Assunto: Vedação à exigência de apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais.
Aos Senhores Agentes Delegados e às Senhoras Agentes Delegadas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná,
Nos termos do Despacho 7343991, proferido no procedimento SEI nº 0039990-87.2021.8.16.6000 em resposta a requerimento formulado pela Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná e pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção
Paraná, assenta-se que é vedado, aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, exigir apresentação de prévio requerimento escrito para expedição de certidões típicas de atos notariais e registrais, previstas no art. 14, caput, do Provimento CGJ-CG 302/2021.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6509928
Fonte: Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná (CGJ/PR)