CGJ/PR – Ofício-Circular nº 33/2022 dispõe sobre o funcionamento das serventias durante o carnaval

Ofício-Circular nº 33/2022 – GC
Autos nº 0021986-65.2022.8.16.6000

Assunto: Funcionamento das Serventias durante o carnaval

Às Juízas e Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná

Às Agentes Delegadas e Agentes Delegados do Estado do Paraná

Considerando a informação, junto à página eletrônica da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN (https://portal.febraban.org.br/noticia/3756/pt-br/), de que, durante os dias 28 de fevereiro e 1º de março, não haverá atendimento ao público pela rede bancária e, na quarta-feira de cinzas (2 de março), o início do expediente dar-se-á às 12h, bem como o disposto no artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, havendo opção, pelos Agentes Delegados, de fechamento da Serventia, deverá haver comunicação para fins de homologação pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.

A homologação deve ser veiculada por Portaria, estabelecendo os dias e horários de atendimento, comunicando-se à Direção do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça para as anotações necessárias.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Fonte: CGJ/PR

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6505190

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