Ofício-Circular nº 305/2021 – GC
Autos nº 0142011-44.2021.8.16.6000
Assunto: Funcionamento das Serventias durante o recesso forense.
Às Juízas e Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná
Às Agentes Delegadas e Agentes Delegados do Estado do Paraná
Considerando as disposições da Res. 320/2021-OE (art. 15, caput e § 1º)), durante o período de suspensão do expediente forense (recesso), inclusive nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, não havendo atendimento ao público pela rede bancária, o funcionamento dos Serviços Extrajudiciais torna-se facultativo.
Optando o Agente Delegado ou a Agente Delegada pelo fechamento da Serventia, o fato deverá ser comunicado ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, para homologação por meio de portaria, nos termos do art. 54, § 5º, do Provimento 249, de 30 de setembro de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça (Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Esclarece-se, por fim, que eventuais dúvidas surgidas em casos específicos devem ser levadas inicialmente para análise do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial (Res. 320/2021-OE, art. 15, § 3º).
Atenciosamente,
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6481648
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná