Ofício-Circular 252/2021 – DCJ-DMAP
Autos 0116705-73.2021.8.16.6000
Assunto: Determinação sobre comunicações via Mensageiro referentes exclusivamente ao Foro Extrajudicial
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas:
Encaminho-lhes cópia da Decisão 6911692, proferida no expediente 0116705-73.2021.8.16.6000, bem como dos Ofícios-Circulares 012/2017 e 024/2017; comunicando-lhes que todos os mensageiros relativos a comunicações genéricas de questões sobre o Foro Extrajudicial deverão ser encaminhados, exclusivamente, à lista Comunicações – Foro Extrajudicial – CGJ.
A referida lista servirá para dar publicidade a comunicados atinentes ao atendimento das Unidades do Foro Extrajudicial, a exemplo de trocas de números telefônicos, fechamentos em feriados e recessos, suspensão do atendimento por falta de luz ou internet e outros correlatos. Fica vedado o encaminhamento de Mensageiro com comunicações de caráter genérico a todos os Servidores e Magistrados do Tribunal indistintamente.
A lista também poderá ser livremente utilizada pelo Juízes Corregedores para comunicação de informações referentes ao Foro Extrajudicial.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6456609
Fonte: Corregedoria-Geral Justiça do Estado do Paraná