TJ/PR – Decreto Judiciário nº 426/2021 trata da extinção de delegação e declaração de vacância de serventias da Região Metropolitana de Londrina

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0069402-63.2021.8.16.6000, resolve

I – E X T I N G U I R

a delegação do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, outorgada a MOACIR VERAS, a partir de 07 de junho de 2021, em razão de seu falecimento.

II – D E C L A R A R

a vacância do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a partir de 07 de junho de 2021, data do óbito do Agente Delegado, nos termos do artigo 39, inciso I, e § 2°, da Lei Federal n.° 8.935/94.

Curitiba, 19 de julho de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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