Na Protesto Online do IEPTB/PR você acessa sem intermediários os serviços de todos os Cartórios de Protesto do Estado do Paraná.

Aqui você pode efetuar consultas gratuitas de protestoenviar títulos a protesto, obter instrumentos de protesto digitais, emitir autorizações para cancelamento (anuência eletrônica), solicitar o cancelamento de protesto, obter certidões de protesto, acompanhar todo o processo pelo site, entre outros serviços.

ANUÊNCIA DE CANCELAMENTO

Credor

É uma permissão concedida pelo credor do título, que informa ao cartório que o devedor efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Para isso, o credor deve apresentar ao cartório o protesto de título uma carta de anulação com firma reconhecida, os dados do título e identificação do devedor.

Outra forma fazer a solicitação é requerendo o cancelamento do protesto para o próprio devedor efetuar o pagamento das custas cartorárias ou encaminhando o boleto via e-mail ao devedor, evitando assim o deslocamento até o cartório.

INSTRUMENTO DE PROTESTO

Credor

Uma vez lavrado o protesto, o credor recebe um comprovante, o Instrumento de Protesto que, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.492/1997, deverá conter:

  • Data e número de protocolização;
  • Nome do apresentante e endereço;
  • Xerox ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;
  • Certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;
  • Indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;
  • O consentimento do portador ao aceite por honra;
  • Nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;
  • A data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

PEDIDO DE CERTIDÃO

Credor ou Devedor

Certidão de Protesto, conhecida também como Certidão Negativa de Protesto, é um documento que tem a finalidade de provar a inadimplência ou não de determinada pessoa física ou jurídica.

Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de protesto para pesquisar e comprovar a existência ou não de protestos em seu nome ou no nome de qualquer outra pessoa. Basta informar o nome completo, CNPJ ou CPF e RG.

O solicitante pode requerer a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de cinco anos ou de 10 anos. As certidões ficam disponíveis para visualização e download por 60 dias a partir da data de expedição.

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO

Credor

Diz respeito à solicitação de exclusão do registro do protesto. Contudo, no caso do credor, o pedido de cancelamento de protesto é autorizado através da apresentação do título ou documento de dívida original que foi protestado, além de informar o CPF ou CNPJ, para verificar as dívidas já pagas ou negociadas e que já podem ter sido canceladas.

O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não seja no de pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião (art. 26, § 3º da Lei nº 9.492/1997).

Devedor

O pedido de cancelamento de protesto diz respeito à solicitação de exclusão do registro do protesto e é autorizado através da apresentação do título ou do documento de dívida original que foi protestado, além de informar o CPF ou CNPJ para verificar as dívidas já pagas ou negociadas e que já podem ter sido canceladas.

É possível efetuar o pedido de cancelamento de forma eletrônica também, sem que seja necessário ir até o cartório onde o protesto foi efetuado. O pagamento dos emolumentos relativos ao ato do cancelamento poderão ser pagos via boleto bancário ou débito em conta.

VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE

Credor

De acordo com o artigo 41-A, inciso IV, da Lei nº 9.492, os tabeliães de protesto mantêm uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que presta serviço de confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico.

O verificador de autenticidade permite que a certidão digital e o instrumento de protesto expedidos de forma eletrônica possam ter a sua autenticidade verificada de forma segura e eficaz.

Devedor

De acordo com o artigo 41-A, inciso IV, da Lei nº 9.492, os tabeliães de protesto mantêm uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que presta serviço de confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico.

Para obter uma verificação de autenticidade, basta solicitar o pedido em um Tabelionato de Protestos, ou de maneira online mesmo, no qual o verificador de autenticidade permite que a certidão digital e o instrumento de protesto expedidos de forma eletrônica possam ter a sua autenticidade verificada de forma segura e eficaz.