Como protestar um Cheque?

Devolvido o cheque é possível protestar o documento de duas maneiras:

Primeira forma:

O solicitante, pessoalmente, leva o cheque para o Ofício Distribuidor competente, antecipando os emolumentos e demais despesas, e um requerimento solicitando o protesto do mesmo, conforme o artigo 873 Código de Normas (vide abaixo).

Segunda forma:

O solicitante firma convênio com o IEPTB-PR e apresenta o cheque de forma gratuita, nos termos da Lei Estadual 19.350/2017, para que tenha o benefício do diferimento dos emolumentos, enviando os documentos de forma eletrônica utilizando a plataforma da CRA-PR.

Cada título tem um requisito formal a ser respeitado e esses requisitos são encontrados na Lei que autoriza a emissão de cada título – sendo que os cheques são definidos pela Lei nº 7357/1985.

Como enviar o Cheque para o Protesto?

No original:

Cheque original e o requerimento solicitando o protesto do mesmo, nos termos do artigo 873 do Código de Normas, “ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor e a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível”.

Cheque por indicação eletrônica

Indicação dos dados do cheque (emissão, valor, devedor, etc..) em formato eletrônico.

Requerimento solicitando o protesto do título. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível (Art. 873 C.N)

Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL).

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); Obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL).

d) O cheque foi apresentado, ao menos uma vez, ao banco sacado.

e) O cheque foi devolvido pelo banco sacado pela(s) alínea(s) (mencionar a(s) alínea(s) e a(s) datas de devolução (se constar), (exceto se circulou por endosso ou esteja garantido por aval, caso em que é possível o protesto contra o endossante ou o avalista).

f) O cheque apresentado ao banco sacado e devolvido pela alínea 70 foi reapresentado ao referido banco, não tendo sido devolvido pelas alíneas (mencionar as alíneas), (exceto se circulou por endosso ou esteja garantido por aval, caso em que é possível o protesto contra o endossante ou o avalista).

g) O endereço do emitente foi obtido através de declaração do banco sacado emitida em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do artigo 6° da Resolução n. 3.972, de 28 de abril de 2011, do Banco Central do Brasil; em caso de certificação de que o banco sacado não pode fornecer tal declaração, o apresentante possui outro comprovante hábil do endereço do emitente (para cheques com emissão superior a 1 (hum) ano.

Cheque por cópia digitalizada ou cópia autenticada

Cópia digitalizada do cheque ou a fotocópia autenticada do cheque.

Requerimento solicitando o protesto do título. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível (Art. 873 Código de Normas)

Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL).

d) O endereço do emitente foi obtido através de declaração do banco sacado emitida em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do artigo 6° da Resolução n. 3.972, de 28 de abril de 2011, do Banco Central do Brasil; em caso de certificação de que o banco sacado não pode fornecer tal declaração, o apresentante possui outro comprovante hábil do endereço do emitente (para cheques com emissão superior a 1 (hum) ano ou a digitalização ou a cópia autenticada da declaração fornecida pelo banco sacado.

*O cheque pode ser protestado no lugar do pagamento (local da agência do devedor) ou no lugar de domicílio do devedor.

*Não é possível o protesto de cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35.

Todos os documentos devem conter a seguinte declaração:

Declaração assinada nos termos do parágrafo 1º do artigo 774 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, na forma de convênio firmado pelo interessado, por meio de login e senha em ambiente virtual seguro que comprova a autoria e integridade do documento.

No caso de convênio firmado entre o apresentante e o IEPTB-PR o requerimento solicitando o protesto é substituído pelo termo de convênio com o IEPTB-PR devidamente preenchido e assinado

Como protestar Duplicatas?

A duplicata de venda mercantil é emitida a partir de uma fatura de venda de mercadorias, já a duplicata de prestação de serviços é emitida a partir de uma fatura de prestação de serviços.

Primeira forma:
O usuário, leva a duplicata de venda mercantil ou a duplicata de prestação de serviços para o Ofício Distribuidor competente, fazendo o pagamento das taxas, junto com e um requerimento solicitando o protesto do mesmo, conforme o artigo 873 Código de Normas (vide abaixo).

Segunda forma:
O usuário firma convênio com o IEPTB-PR e apresenta a duplicata de venda mercantil ou a duplicata de prestação de serviços de forma gratuita, nos termos da Lei Estadual 19.350/2017, para que tenha o benefício da gratuidade das taxas, enviando os documentos de forma eletrônica utilizando a plataforma eletrônica dos cartórios de Protesto do Paraná (CRA-PR).

Cada título tem um requisito formal que deve ser respeitado e esses requisitos são encontrados na Lei que autoriza a emissão de cada título – sendo que os das duplicatas são definidos pela Lei nº 5474/1968.

Como enviar Duplicatas para o Protesto?

No original:
A duplicata de venda mercantil ou de prestação de serviços original e o requerimento solicitando o protesto do mesmo, nos termos do artigo 873 do Código de Normas, “ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor e a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível”.

Duplicatas por indicação eletrônica
Indicação dos dados a duplicata de venda mercantil ou a duplicata de prestação de serviços (emissão, valor, devedor, etc..) em formato eletrônico. Requerimento solicitando o protesto do título. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível (Art. 873 C.N).

Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

b) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); Obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL).

Duplicatas por cópia digitalizada ou cópia autenticada

Cópia digitalizada da duplicata de venda mercantil ou a duplicata de prestação de serviços ou a fotocópia autenticada da duplicata de venda mercantil ou a duplicata de prestação de serviços

Requerimento solicitando o protesto do título. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível (Art. 873 Código de Normas)

Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL).

Todos os documentos devem conter a seguinte declaração:

Declaração assinada nos termos do parágrafo 1º do artigo 774 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, na forma de convênio firmado pelo interessado, por meio de login e senha em ambiente virtual seguro que comprova a autoria e integridade do documento.

No caso de convênio firmado entre o apresentante e o IEPTB-PR o requerimento solicitando o protesto é substituído pelo termo de convênio com o IEPTB-PR devidamente preenchido e assinado.

Como protestar Certidões Judiciais de Dívida?

É possível protestar certidões judiciais de dívida (decisões judiciais) de duas maneiras:

Primeira forma:

O solicitante leva a certidão judicial de dívida para o Ofício Distribuidor competente, fazendo o pagamento das taxas, junto com um requerimento solicitando o protesto da mesma, conforme o artigo 873 Código de Normas (vide abaixo).

Segunda forma:

O solicitante firma convênio com o IEPTB-PR e apresenta a certidão judicial de dívida de forma gratuita, nos termos da Lei Estadual 19.350/2017, para que tenha o benefício do diferimento dos emolumentos, enviando os documentos de forma eletrônica utilizando a plataforma dos cartórios de Protesto do Paraná (CRA-PR).

Cada título tem um requisito formal a ser respeitado e esses requisitos são encontrados na Lei que autoriza a emissão de cada título – sendo que as decisões judiciais são definidas pela Lei 13105/2015 e pelo artigo 848 do C.N.

Como enviar Certidões Judiciais de Dívida para o Protesto?

No original:

Certidão judicial de dívida e requerimento solicitando o protesto da mesma, nas normas do artigo 873 do Código de Normas, “ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível”.

Certidões Judiciais de Dívida (decisões judiciais) por indicação, cópia digitalizada ou cópia autenticada

Indicação dos dados da certidão judicial de dívida (o nome, endereço e o número do CPF ou CNPJ do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário) em formato eletrônico. Cópia digitalizada da certidão judicial de dívida ou fotocópia autenticada. Requerimento solicitando o protesto do título. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível (Art. 873 C.N).

A certidão judicial de dívida deve conter os seguintes requisitos: Art. 848 do C.N. “A certidão de crédito judicial para fins de protesto conterá: o nome, endereço e o número do CPF ou CNPJ do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário”

Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL).

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL).

Como protestar Contratos em Geral?

É possível protestar contratos em geral de duas maneiras:

Primeira forma:

O solicitante leva o contrato em questão para o Ofício Distribuidor competente, fazendo o pagamento das taxas, junto com um requerimento solicitando o protesto da mesma, conforme o artigo 873 Código de Normas (vide abaixo).

 Segunda forma:

O solicitante firma convênio com o IEPTB-PR e apresenta os contratos em geral que deseja protestar de forma gratuita, nos termos da Lei Estadual 19.350/2017, para que tenha o benefício do diferimento dos emolumentos, enviando os documentos de forma eletrônica utilizando a plataforma dos cartórios de Protesto do Paraná (CRA-PR).

Os contratos em geral não têm uma forma específica de serem emitidos. Porém, devem conter um credor e um devedor e uma obrigação pecuniária. Além disso, é claro, o contrato deve ser líquido, certo e exigível.

Como enviar Contratos em Geral para o Protesto?

No original:

Contrato original e requerimento solicitando o protesto do mesmo, nas normas do artigo 873 do Código de Normas, “ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível”.

Contratos em geral e documentos de dívida por indicação, cópia digitalizada ou cópia autenticada

Indicação dos dados do contrato (emissão, valor, devedor, etc.) em formato eletrônico. Cópia digitalizada da nota promissória ou fotocópia autenticada. Requerimento solicitando o protesto do título. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível (Art. 873 C.N).

Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

d) O credor cumpriu todas as obrigações a seu cargo

Como protestar Notas Promissórias?

Após o vencimento da nota promissória, é possível protestar o documento de duas maneiras:

Primeira forma:

O solicitante leva a nota promissória para o Ofício Distribuidor competente, fazendo o pagamento das taxas, junto com um requerimento solicitando o protesto da mesma, conforme o artigo 873 Código de Normas (vide abaixo).

Segunda forma:

O solicitante firma convênio com o IEPTB-PR e apresenta a nota promissória de forma gratuita, nos termos da Lei Estadual 19.350/2017, para que tenha o benefício do diferimento dos emolumentos, enviando os documentos de forma eletrônica utilizando a plataforma dos cartórios de Protesto do Paraná (CRA-PR).

Cada título tem um requisito formal a ser respeitado e todos são encontrados na Lei que autoriza a emissão de cada documento – sendo que as notas promissórias são definidas pelo Decreto 2044/1908 e pelo Decreto 57663/1966.

Como enviar Notas Promissórias para o Protesto?

No original:

Nota promissória original e requerimento solicitando o protesto da mesma, nas normas do artigo 873 do Código de Normas, “ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível”.

Nota promissória por indicação, cópia digitalizada ou cópia autenticada

Indicação dos dados da nota promissória (emissão, valor, devedor, etc.) em formato eletrônico. Cópia digitalizada da nota promissória ou fotocópia autenticada. Requerimento solicitando o protesto do título. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível (Art. 873 C.N).

Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.:  a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

Como protestar Débitos Condominiais?

É possível protestar débitos condominiais de duas maneiras:

Primeira forma:

O solicitante apresenta os débitos condominiais contendo obrigatoriamente: indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ do condômino devedor, os dados do condomínio, planilha com os valores do débito atualizada e assinada pelo síndico, convenção do condomínio para comprovação da previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias ou a aprovação destas em assembleia geral (§ 3º Art.744 C.N), para o Ofício Distribuidor competente, fazendo o pagamento das taxas, junto com um requerimento solicitando o protesto da mesma, conforme o artigo 873 Código de Normas (vide abaixo).

Segunda forma:

O solicitante firma convênio com o IEPTB-PR e apresenta os débitos condominiais pendentes de forma gratuita, nos termos da Lei Estadual 19.350/2017, para que tenha o benefício do diferimento dos emolumentos, enviando os documentos de forma eletrônica utilizando a plataforma dos cartórios de Protesto do Paraná (CRA-PR).

Cada título tem um requisito formal a ser respeitado e todos são encontrados na Lei que autoriza a emissão de cada documento – sendo que os débitos condominiais são definidos pela Lei 13.105/2015 e pelo parágrafo 3º do artigo 744 do C.N..

Como enviar Débitos Condominiais para o Protesto?

No original:

Débito condominial original contendo obrigatoriamente: indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ do condômino devedor, os dados do condomínio, planilha com os valores do débito atualizada e assinada pelo síndico, convenção do condomínio para comprovação da previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias ou a aprovação destas em assembleia geral (§ 3º Art.744 C.N) e requerimento solicitando o protesto do mesmo, nas normas do artigo 873 do Código de Normas, “ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível”.

Débitos condominiais por indicação, cópia digitalizada ou cópia autenticada

O protesto de débitos deve conter obrigatoriamente: indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ do condômino devedor, os dados do condomínio, planilha com os valores do débito atualizada e assinada pelo síndico, convenção do condomínio para comprovação da previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias ou a aprovação destas em assembleia geral (§ 3º Art.744 C.N). Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível).

Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL).

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL).

d) O protesto está sendo feito diretamente ou por solicitação de síndico regular.

e) As contribuições condominiais estão previstas na convenção do condomínio e foram regularmente aprovadas em assembleia geral.

f) O devedor é condômino-proprietário ou promissário comprador.