Por Indicação Eletrônica
  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)
  • Envio do título por meio eletrônico no formato por indicação (Art. 758 C.N)
Por Cópia Digitalizada ou Autenticada
  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)
  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.:  a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

Por Indicação
  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)
  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

d) O cheque foi apresentado, ao menos uma vez, ao banco sacado

e) O cheque foi devolvido pelo banco sacado pela(s) alínea(s) (mencionar a(s) alínea(s) e a(s) datas de devolução (se constar), (exceto se circulou por endosso ou esteja garantido por aval, caso em que é possível o protesto contra o endossante ou o avalista)

f) O cheque apresentado ao banco sacado e devolvido pela alínea 70 foi reapresentado ao referido banco, não tendo sido devolvido pelas alíneas (mencionar as alíneas), (exceto se circulou por endosso ou esteja garantido por aval, caso em que é possível o protesto contra o endossante ou o avalista)

g) O endereço do emitente foi obtido através de declaração do banco sacado emitida em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do artigo 6° da Resolução n. 3.972, de 28 de abril de 2011, do Banco Central do Brasil; em caso de certificação de que o banco sacado não pode fornecer tal declaração, o apresentante possui outro comprovante hábil do endereço do emitente (para cheques com emissão superior a 1 (hum) ano.

Por Cópia Digitalizada ou Autenticada
  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)
  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

d) O endereço do emitente foi obtido através de declaração do banco sacado emitida em papel timbrado e com identificação do signatário, fornecida nos termos do artigo 6° da Resolução n. 3.972, de 28 de abril de 2011, do Banco Central do Brasil; em caso de certificação de que o banco sacado não pode fornecer tal declaração, o apresentante possui outro comprovante hábil do endereço do emitente (para cheques com emissão superior a 1 (hum) ano ou a digitalização ou a cópia autenticada da declaração fornecida pelo banco sacado.

Observação: O cheque pode ser protestado no lugar do pagamento (local da agência do devedor) ou no lugar de domicílio do devedor.

  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)
  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

  • O protesto de débitos deve conter obrigatoriamente: indicação do nome, endereço e CPF ou CNPJ do condômino devedor, os dados do condomínio, planilha com os valores do débito atualizada e assinada pelo síndico, convenção do condomínio para comprovação da previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias ou a aprovação destas em assembleia geral (§ 3º Art.744 C.N)
  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível).
  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

d) O protesto está sendo feito diretamente ou por solicitação de síndico regular.

e) As contribuições condominiais estão previstas na convenção do condomínio e foram regularmente aprovadas em assembleia geral

f) O devedor é condômino-proprietário ou promissário comprador

  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)
  • A certidão judicial de dívida deve conter os seguintes requisitos: Art. 848 do C.N. “A certidão de crédito judicial para fins de protesto conterá: o nome, endereço e o número do CPF ou CNPJ do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário”
  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.:  a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

Por Indicação
  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)

  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 744 C.N):

a) A dívida foi regularmente inscrita e o termo de inscrição contém todos os requisitos legais (Lei Federal 6.830/1980)

Por Meio Eletrônico em Ambiente Virtual da CRA-PR
  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)
Por Indicação
  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)

  • Declarações fornecidas pelo apresentante (Art. 41 da Lei 10.931/2004):

a) O credor está de posse da única via negociável da cédula

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  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)

  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.:  a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

  • Requerimento solicitando o protesto do título (Art. 873 C.N. Ao apresentante do título cabe informar, com precisão, seu endereço, número do CPF ou CNPJ, bem como o endereço do devedor ou a circunstância de encontrar-se este em lugar ignorado, incerto ou inacessível)
  • Declarações fornecidas pelo apresentante (§ 2º Art. 774 C.N):

a) São de minha inteira responsabilidade os dados fornecidos. Garanto a origem, integridade e posse do(s) documento(s) que fundamenta(m) a presente apresentação a protesto, comprometendo-me a exibi-lo(s) sempre que exigido, assumindo a responsabilidade pelo eventual encaminhamento indevido ou em duplicidade.

b) Autorizo a retificação ou complementação, pelo Tabelião, do(s) endereço(s) do(s) devedor(es) (OPCIONAL)

c) Se o domicílio do devedor for diferente da praça de pagamento e o título ou documento de dívida for apresentado ao cartório da praça de pagamento, autorizo a tentativa de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento (AR); obs.: a intimação por carta pode ser mais efetiva, mas, nesse caso, o prazo da intimação passa a ser 10 (dez) dias úteis (OPCIONAL)

d) O credor cumpriu todas as obrigações a seu cargo