CGJ/PR determina a realização de Correição Geral Ordinária em serviços notariais e de registro do estado

ORDEM DE SERVIÇO Nº 427/2022 – CJ 

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021, 

RESOLVE 

1. Diante do contido no SEI nº 0030851-77.2022.8.16.6000, determina, a alteração da Ordem de Serviço nº 302/2022, com a remarcação da Correição no 2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 14º Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a data de 19 de maio de 2022, permanecendo inalteradas as demais determinações da citada Ordem de Serviço nº 302/2022. 

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba: 

Foro Central de Curitiba Data da Correição Modalidade Período sob Correição
3º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS 03.05.2022 PRESENCIAL **
7º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 17.05.2022 PRESENCIAL **
9º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 31.05.2022 PRESENCIAL **

** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição. 

3. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas: Comarca Data da Correição Modalidade 

Comarca Data da Correição Modalidade FORO
IRETAMA 09.05.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
PALMITAL 10.05.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
PITANGA 11.05.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
PINHÃO 12.05.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
PARANAVAÍ 23 E 24.05.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
PARAÍSO DO NORTE 25.05.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
ALTO PARANÁ 26.05.2022 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL

* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição. 

4. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no sitedo Tribunal de Justiça – Legislação – Código de Normas – Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados. 

5. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis. 

6. Os Agentes Delegados responsáveis pelos serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em uso. 

7. Imediatamente, após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. 

8. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional (p. ex. Tribunal do Júri e salas de audiência).

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Curitiba, 04 de abril de 2022.

ESPEDITO REIS DO AMARAL


Corregedor da Justiça

ORDEM DE SERVIÇO Nº 667/2022 – CJ

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,

RESOLVE

1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

Foro Central de CuritibaData da CorreiçãoModalidadePeríodo sob Correição
1º SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS14.06.2022PRESENCIAL**
1ª TABELIONATO DE PROTESTO21.06.2022PRESENCIAL**

** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:

ComarcaData da CorreiçãoModalidadeFORO
CERRO AZUL07.06.2022PRESENCIALEXTRAJUDICIAL
SÃO JOÃO27.06.2022PRESENCIALEXTRAJUDICIAL
SALTO DO LONTRA28.06.2022PRESENCIALEXTRAJUDICIAL
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE29.06.2022PRESENCIALEXTRAJUDICIAL
BARRACÃO30.06.2022PRESENCIALEXTRAJUDICIAL

* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.
3. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça – Legislação – Código de Normas – Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados solicitados.

4. Os trabalhos das Correições Presenciais iniciarão às8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.

5. Os responsáveis pelos serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos formados da data da última Correição até os que estão atualmente em andamento.

6. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.

7. Deverá ser disponibilizado local para o Desembargador e para a equipe correicional, a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Curitiba, 20 de maio de 2022.

ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

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