CGJ/PR – Ofício-Circular nº 313 dispõe sobre substituição de agente delegado em serventias que não possuam escrevente substituto legal homologado

Curitiba, 16 de dezembro de 2021.

Ofício-Circular nº 313/2021 – DCJ-DCCAN

Autos nº 0109382-17.2021.8.16.6000

Assunto: Orientações sobre substituição de Agente Delegado em Serventias que não possuam Escrevente Substituto Legal homologado

Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores e Excelentíssimas Senhoras Diretoras do Fórum, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

Encaminho-lhes cópia do Despacho GC 7109623, proferido no expediente 0109382-17.2021.8.16.6000, bem como dos documentos que o instruem, orientando-os sobre a substituição de Agente Delegado em Serventias que não possuam Escrevente Substituto Legal homologado.

Atenciosamente,

Des. Espedito Reis do Amaral

Corregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6483574

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

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