TJ/PR – Edital nº 19 divulga relação de aprovados em prova oral do Concurso Extrajudicial

EDITAL nº 19/2021

O Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as liminares deferidas por este Tribunal de Justiça em sede de Mandado de

Segurança, “sub judice”,

CONSIDERANDO oportuna a divulgação das notas de acordo com o grau de aproveitamento dos candidatos (ordem alfabética),

CONSIDERANDO que a ordem alfabética não corresponde à classificação final dos candidatos no certame, a ser obtida somente após a incidência da fórmula matemática prevista no item 10.1 do Edital nº 01/2018, de 24/08/2018, ao que se soma a necessidade de finalização de todas as etapas do certame para a sua aplicação,

TORNA PÚBLICO:

A relação de candidatos aprovados na PROVA ORAL do CONCURSO de PROVIMENTO, inclusive os sub judice e PCD, em ordem alfabética:

a) Candidatos (as) concorrentes às VAGAS DE PROVIMENTO, que corresponde ao Anexo I; e

b) Candidatos (as) concorrentes às VAGAS DE REMOÇÃO, que corresponde ao Anexo II.

2. Os desempenhos individuais dos candidatos (as), por matéria, poderão ser consultados individualmente nos anexos. Dentre esses, incluem-se os reprovados (item 6.4.10 do Edital nº 01/2018).

3. Os candidatos e candidatas submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do resultado, perante o Conselho da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade, sem efeito suspensivo (item 11.4.2).

3.1 Os vídeos estarão disponíveis a partir das 8:00hs do dia 10/01/2022 e o link para eventual recurso estará disponível das 00:00hs do dia 11/01/2022 até às 24:00hs do dia 13/01/2022.

4. Para o acesso à mídia eletrônica da gravação de sua prova, o candidato e candidata receberá em seu e-mail de cadastro da inscrição inicial do endereço (Concurso Extrajudicial no-reply@sharepointonline.com) um link com informações para acesso aos vídeos individuais, devendo o (a) candidato (a) verificar se porventura o link foi direcionado para a caixa de SPAM.

5. O candidato ou candidata poderá interpor recurso ao Conselho da Magistratura, exclusivamente, via link específico no endereço eletrônico do TJ/PR (www.tjpr.jus.br/concursos), por formulário eletrônico (https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5610), preenchendo os dados requisitados, inclusive anexando o PDF quando necessário (item 11.4.2.1).

6. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

7. Não serão conhecidos os recursos contra mais de uma questão no mesmo formulário.

8. Serão desconsiderados pelo Conselho da Magistratura os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados (item 11.4.2.2).

9. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. (16.12.2021).

Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho

Presidente da Comissão de Concurso

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6483229

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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