TJ/PR – Tribunal de Justiça do Paraná publica esclarecimento aos candidatos sobre inscrição do concurso do Foro Extrajudicial

ESCLARECIMENTOS AOS CANDIDATOS SOBRE A INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Senhores Candidatos,

A Comissão do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná, diante de inúmeras indagações, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Segue no formulário modelo de currículo como exemplo.

2. O currículo e o documento com as fontes de referência não necessitam de assinatura e devem ser preenchidos em editor de texto e salvo no formato PDF.

3. As fontes de referência são todas aquelas que, gozando de notória credibilidade, possam atestar a conduta ética e moral do candidato.

4. No currículo, no campo “cartório (reconhecimento de firma)”, o candidato deve indicar o cartório que possui cartão de assinatura que viabilize reconhecimento de firma e a Cidade/Estado em que se localiza. No campo “local” deve indicar a localização do cartório onde possui firma reconhecida.

5. Ao indicar que o candidato é do sexo masculino, automaticamente é aberto campo no formulário para inclusão do comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar.

6. Não é necessário realizar a cópia autenticada dos documentos para inclusão no formulário.

7.O candidato deve apresentar as certidões de acordo com o disposto nos itens 5.1.1 alínea ‘e’ e item 6.3.13 do Edital nº 01/2018, considerando os locais e períodos que reside/residiu, estuda/estudou, trabalha/trabalhou. A análise de cada caso será realizada pela Comissão do Concurso, mediante cotejamento entre as certidões apresentadas pelo candidato e os dados informados no currículo.

“5.1.1…

(…)

e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e da Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos”

“6.3.13. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Paraná após os dezoito (18) anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.”

8. Candidatos que nunca residiram no Estado do Paraná não necessitam apresentar certidão do Paraná.

9. O prazo de dez (10) anos estabelecido no item 5.1.1, alínea ‘e’ do Edital nº 01/2018 “…expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez (10) anos” deve ser observado a partir da data de publicação do Edital nº 04/2021, ou seja, as certidões devem ser atualizadas.

10. Devem ser observados os prazos de validade constantes nas certidões. Quando não constar na certidão o prazo de validade, serão aceitas certidões com prazo de noventa (90) dias contados da data do protocolo ou requerimento.

11. Ressalta-se a obrigatoriedade de constar nas certidões a abrangência de 10 anos ou 05 anos, conforme o caso, tendo em vista tratar-se de exigência constante na Resolução-CNJ nº 81/2009. Há certidões em que consta uma abrangência superior a 10 anos, o que não gera qualquer prejuízo. Não se ignora, no entanto, que há certidões que pelo padrão textual do órgão certificador não fazem qualquer menção a prazo de abrangência das buscas. As certidões serão objeto de análise e deliberação da Comissão do Concurso, observando-se o princípio da razoabilidade, mediante estudo conjunto dos documentos apresentados pelos candidatos com as informações insertas no formulário.

12. Para os candidatos(as) que tenham realizado alteração de nome em razão de casamento/divórcio ou outra razão, serão consideradas as certidões emitidas tanto com o nome de solteiro(a) quanto de casado(a), “antigo” ou “novo” nome, desde que seja possível a inequívoca identificação do candidato(a) na certidão por meio de outros elementos.

13. As certidões de protestos devem ser solicitadas nos respectivos tabelionatos de protestos, eis que é competência privativa dos Tabeliães de Protesto fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal 9492/1997. As certidões de qualquer Tabelionato de Protesto do país podem ser solicitadas eletronicamente, através do site da CENPROT – Central Nacional de Protestos (https://site.cenprotnacional.org.br), evitando deslocamentos desnecessários em razão da pandemia.

14. As Certidões cíveis e criminais de 1º Grau devem incluir os Juizados Cíveis e Criminais e Vara de Execuções Penais (juntos na mesma certidão ou em certidões separadas).

15. As Certidões cíveis e criminais devem ser apresentadas referentes ao 1º e 2º Graus.

16. Candidatos que tenham realizado cursos EaD em outros estados devem indicar tal informação no campo observações no currículo e não necessitam enviar certidões desses locais.

17. Para o laudo médico referente ao item 1 e subitens do Edital nº 02/2021, retificado pelo Edital nº 03/2021, poderá ser emitido por médico de qualquer especialidade. De acordo com orientação do Conselho Federal de Medicina, conforme descrito no artigo 7º, da resolução do CFM 1.658/2002, “qualquer médico, de qualquer outra especialidade, está autorizado a emitir atestados de sanidade em suas diversas finalidades…O atestado médico precisa de objetividade e clareza para que possa exercer toda sua eficácia.”

18. Não é necessário que a foto seja datada, mas deve ser condizente com a fisionomia atual do candidato, permitindo sua identificação.

19. Após encerramento do prazo da inscrição definitiva, não existe previsão no edital para complementação das certidões.

Curitiba, data registrada no sistema.

Des. FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO

Presidente da Comissão

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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