TJPR publica Resolução n. 278/2020 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR publicou, nesta quarta-feira (25), a Resolução n. 278/2020 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

Com consta no documento, as disposições da Resolução não se aplicam ao Foro Extrajudicial, sendo facultativo o fechamento das Serventias Extrajudiciais, mediante comunicação ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, para homologação por meio de portaria, nos termos do art. 54, § 5º, do Provimento n.º 249, de 30 de setembro de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça (Código de Normas do Foro Extrajudicial). Os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente no período mencionado nesta Resolução, assegurando atendimento dos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, desde que devidamente agendado pelos canais de atendimento remoto. As dúvidas surgidas em casos específicos devem ser levadas inicialmente para análise do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.

Clique aqui para ler a Resolução na íntegra.

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