Advogado comenta sobre alteração na lei tributária que permite dedução no IRPJ e CSLL das perdas no recebimento de créditos

Norma permite que débitos sejam levados a protesto, sem a necessidade de ação judicial

A pandemia do coronavírus causou impactos em diversas áreas e setores, como a crise econômica que, por sua vez, também afetou as leis. Com o objetivo de minimizar os efeitos negativos do atual cenário, a Lei 14.043/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criou condições para reestabelecer a economia e manter empregos.

Uma das novidades trazias pela norma é que, agora, dívidas de difícil recuperação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser levadas a protesto, sem a necessidade de ação judicial. A medida vale para empresas do lucro real, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Para abordar a desjudicialização, a partir da modificação na lei, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR) realizou entrevista com Jacksanderson Rizatti, advogado, professor universitário e membro da Escola de Magistratura do Estado do Paraná.

Segundo o advogado, a necessidade de judicialização trazia um impasse ao empresário, já que muitas vezes as despesas, custas processuais e o tempo do processo judicial causavam prejuízo. “A modificação cumpre o papel de desjudicialização, ao passo que com o protesto extrajudicial, o sistema se torna mais simples e eficaz, uma vez que o custo do protesto é inferior ao custo de uma demanda judicial, além da possibilidade de recuperação do crédito em menor tempo, lembrando que protesto extrajudicial hoje é um instrumento rápido e eficaz de recuperação de crédito”.

Com isso, de acordo com Rizatti, os Cartórios de Protesto acabam assumindo um novo papel na economia, por serem eficazes no recebimento dos créditos, comprovarem a inadimplência e concederem autorização de dedução no imposto de renda da pessoa jurídica. “A projeção é de uma redução de demandas judiciais, em razão da facilidade e acessibilidade do protesto”.

A nova ferramenta do protesto possibilita a recuperação de crédito com resultados positivos e a dedução da inadimplência no imposto de renda pode ser feita de forma imediata, com isso, segundo o advogado, as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido podem utilizar com maior frequência o instrumento de Protesto, “elevando a importância deste meio e facilitando a circulação da economia, numa menor intervenção do Poder Judiciário nas relações empresariais, o que é benéfico para todos os setores da economia”.

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