Provimento 96 da CNJ dispõe sobre prorrogação da vigência de medidas de proteção à Covid-19

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 15 de maio de 2020 do prazo de vigência da Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 e do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º,
I, II e III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, §
1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao
aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as
corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro
são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e continuo;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 314, de 24 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020; do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 e do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça

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