IEPTB/PR e Copel firmam parceria para recuperação de créditos via Cartórios de Protesto

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR) firmou nesta quarta-feira (18.12) parceria com a Companhia Paranaense de Energia (Copel) com o objetivo de regularizar a situação dos usuários inadimplentes, possibilitando a recuperação de créditos para o órgão público.

Em sua fase intermediária é esperado que aproximadamente quatro mil títulos serão encaminhados, semanalmente, para o Protesto. A fase marca o período em que não há um sistema automatizado para a remessa das informações dos usuários inadimplentes para os Cartórios de Protesto. Já a partir de fevereiro de 2020, com o início do envio automático de dados, o envio se dará de forma diária, com a expectativa de aumento substancial do número de títulos.

Alinhados à busca de resoluções que contribuam para a regularização dos usuários inadimplentes, o IEPTB/PR e a Copel iniciaram um projeto piloto, no ano passado, que trouxe importantes resultados para ambas as instituições. “O projeto surtiu muito efeito sob as ações de cobrança, com uma recuperação de 26% dos títulos encaminhados a Protesto. Foi um período curto, mas significativo”, afirma Túlio Moreno Savio, diretor de controle de arrecadação e cobrança da Copel.

Segundo Savio, a expectativa é de aumento do envio de títulos de forma sistemática. “A ferramenta é muito importante e com esta parceria a Copel vai poder utilizar toda a força e representatividade que tem o Protesto para a recuperação de receitas para o Poder Público”, completou.

Para o presidente do IEPTB/PR, João Norberto França Gomes, a parceria reafirma a importância dos Cartórios de Protesto como mecanismo importante para a manutenção da saúde financeira de empresas e negócios. “Recuperar créditos de forma célere, eficaz e segura são as principais características dos serviços oferecidos pelos Cartórios de Protesto e a maneira menos onerosa para uma empresa se manter saudável no mercado, ainda mais agora com a postergação de emolumentos para o credor”, disse.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *