Câmara – Proposta aprovada adapta legislação a tratado internacional sobre registro de marcas

Texto prevê concessão de registro provisório por 1 ano e determina que requerimento de registro feito por empresa estrangeira seja apresentado em português

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que ajusta a Lei de Propriedade Industrial (LPI) à adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. A principal mudança na lei é a criação do pedido provisório de patente, com requisitos simplificados e prazo de vigência.

O Protocolo de Madri é um acordo internacional administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) que facilita o registro de marcas e patentes nos países signatários. O Brasil aderiu formalmente ao tratado em outubro.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ao Projeto de Lei PL 10920/18, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e do ex-deputado Julio Lopes.

Regras
Conforme o substitutivo, a empresa poderá requerer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o pedido provisório de patente, que terá duração de 12 meses.

Ele poderá ser convertido em permanente a critério do dono da patente. Para isso, terá que cumprir as regras previstas na Lei de Propriedade Industrial para pedido definitivo.

O relator explicou que a concessão da patente provisória é útil para os requerentes ou os inventores sem condições de cumprir os requisitos formais para apresentação de um pedido definitivo, que tem trâmite mais demorado e exige a apresentação de mais documentos.

“É apropriado, também, para os inventores que necessitem de provas de conceito e protótipos para melhorarem os seus conhecimentos técnicos sobre suas invenções”, disse Efraim Filho, que se baseou na legislação portuguesa.

Caberá ao INPI definir as condições do pedido provisório. Se o dono optar por transformá-lo em definitivo, o prazo de duração da patente será contado da data do pedido provisório.

Prazo
O substitutivo aprovado altera outros pontos da LPI. O texto determina, por exemplo, que o requerimento de pedido de patente ao INPI, em sua maior parte feito por estrangeiros, deverá ser apresentado em língua portuguesa.

Os demais documentos (como relatório descritivo e desenhos) também terão que ser traduzidos. Mas o relator deu um prazo de 60 dias para isso, após o requerimento.

A medida tem a finalidade de evitar que a empresa demore a fazer o pedido, aguardando as traduções, e seja ultrapassada por outra, perdendo o direito de patente. “A data de depósito pode ser muito importante para determinados segmentos ou estratégia de negócios”, disse Efraim Filho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara

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