Protesto em Cartório passa a ser gratuito para credores de todo o Paraná


Norma nacional publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza protesto gratuito por pessoas físicas e jurídicas e parcelamento de dívidas ao devedor

Desde o fim do mês de agosto, o protesto de dívida é gratuito para todos os credores do País. Com a edição do Provimento nº 86/19 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou autorizado que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos Cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.

A norma ainda determina que os Cartórios de Protesto estão autorizados a conceder o parcelamento das taxas cobradas e demais acréscimos legais aos devedores, por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que os acréscimos legais sejam cobrados na primeira parcela.

Com a nova norma, caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. Segundo o texto, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de 1 (um) ano no momento de apresentação para o protesto. 

O Provimento nacional ainda relaciona entre os documentos que podem ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas.

Para presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR), João Norberto Gomes, a publicação da norma, “torna o protesto de dívidas ainda mais acessível para que o usuário possa utilizar os serviços prestados pelos cartórios, o que facilita a recuperação de crédito pelos credores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas”, destacou. 

Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão fiscalizatório da atividade dos cartórios, a norma atende a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o prazo para pagamento de tributos pode ser fixado em lei ou por ato infralegal e que o prazo para pagamento de tributos não se submete à anterioridade. A medida entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de dezembro do presente ano.

Fonte: Assessoria de imprensa

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