Debate Acadêmico abre as atividades do XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Promovido anualmente pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil, evento está sendo realizado na cidade de Aracaju, em Sergipe

Aracaju (SE) – O XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro teve início na tarde desta quarta-feira (27/11) com a realização do Debate Acadêmico. O doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Hércules Benício, foi o mediador da mesa. Já as apresentações foram ministradas pela mestra em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Patrícia Ferraz; pelo doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Christiano Cassetari; pelo mestre e doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), Reinaldo Velloso; e pelo doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mauricio Zockun. 

A oficial do Registro de Imóveis de Diadema (SP), Patrícia Ferraz, abriu a plenária falando sobre a interoperabilidade nos serviços extrajudiciais. Segundo ela, a tecnologia é uma realidade que notários e registradores precisam estar atentos. 

“Hoje, as empresas trabalham para melhorar a experiência do usuário. E nós também temos que nos preocupar com isso, com a interoperabilidade. Está chegando um tsunami que chama tecnologia da informação e ele vai acabar com a nossa classe se não estivermos preparados”, afirmou.

Citando o relatório Doing Business, Patrícia também destacou a importância da cooperação entre as serventias para que a inovação seja possível. “O Doing Businnes é um relatório produzido anualmente e que até tem problemas de metodologia, mas que é fundamental para o direcionamento do investimento. E o posicionamento brasileiro é péssimo. Mas há muitas ações que podemos desenvolver para melhorar esse cenário. Entre elas, a cooperação. Eu não sei qual o tamanho dos cartórios de vocês, mas os de médio e grande porte precisam auxiliar os menores”, concluiu ela. 

Na sequência do debate acadêmico, o mestre e doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), Reinaldo Velloso, falou sobre a padronização dos serviços nos tabelionatos de protesto. Segundo ele, não importa o modo que cada serventia realiza o seu trabalho internamente, apenas que o resultado final chegue padronizado para o usuário. 

“Nós podemos ser 13 mil cartórios pulverizados em todo o Brasil e terem processos diferentes, alguns gostam de imprimir outros de digitalizar. Isso pouco importa. O importante é que o resultado chegue corretamente para o usuário. Então a padronização foi um primeiro ponto importante para o protesto. Segundo, estender a possibilidade do pagamento postergado, que existe em São Paulo há muitos anos e que permitiu uma sobrevida ao protesto. Então é difícil, mas no protesto estamos fazendo nossa lição de casa. Porque é como disse a doutora Patrícia Ferraz, precisamos atender bem, se não, vão procurar outras soluções”, afirmou ele. 

Durante a apresentação, Velloso ainda falou sobre a Medida Provisória nº 897 que institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.

Mudança de nome

Dando continuidade ao Debate Acadêmico, o doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Christiano Cassetari, falou sobre as possibilidades de mudança do prenome e do sobrenome diretamente nos cartórios de registro civil das pessoas naturais por meio do Provimento 82.

Em sua apresentação, Cassetari questionou alguns pontos da normativa como a possibilidade de mudança do sobrenome apenas do filho menor e obrigatoriedade do viúvo voltar para o seu nome de solteiro. 

“O Provimento 82 possibilitou a averbação no registro de nascimento do filho menor em razão da alteração do nome do genitor por conta do divórcio. E a pergunta que fica é porque só em relação ao menor? Não poderia ser com relação ao filho maior também? O provimento também possibilitou que o viúvo volte a utilizar o seu nome de solteiro. Mas, por exemplo, a senadora Marta Suplicy. O nome de solteiro dela não é Suplicy. Vamos supor que ela case com o Hercules Benício e decida adotar o sobrenome dele. Então, ela se torna Marta Benício. Mas o Hercules falece e a Marta resolve voltar para o seu nome de solteira. Mas tem que ser o de solteira. Ela não poderá mais usar o Suplicy, mesmo que assim desejar. Porque o provimento não fala dessa situação”, explicou. 

Para fechar sua apresentação, Cassetari defendeu que os estrangeiros naturalizados brasileiros também tenham acesso aos cartórios de registro civil das pessoas naturais para realização dos procedimentos de alteração prenome e sobrenome, o que atualmente não é permitido. 

Impacto regulatório

Para fechar o Debate Acadêmico, o doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mauricio Zockun, falou sobre a importância de uma análise do impacto regulatório no âmbito das mudanças dentro dos serviços extrajudiciais brasileiros. 

Zockun defendeu que o Poder Judiciário crie processos para analisar a viabilidade e os impactos que normativas relacionadas aos serviços extrajudiciais terão para a sociedade e para os próprios titulares das serventias. 

“Não há qualquer análise do impacto regulatório dentro do Poder Judiciário. Quando falamos de regulamentar a atividade é apenas soltar uma resolução? Não. É necessário ouvir o usuário primeiro para desenvolver a solução. O usuário não é cobaia. Os cartórios não são cobaias. E o processo de análise do impacto regulatório evita justamente isso”, afirmou. 

Para exemplificar a questão, Zockun citou o Provimento nº 74 que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil. Segundo ele, não houve a realização de qualquer estudo com relação a viabilidade das serventias de pequeno porte atenderem a normativa. “Não houve uma análise do impacto que essa medida teria nas pequenas serventias. E já é chegado o momento do Conselho Nacional de Justiça começar a adotar esse tipo de procedimento de análise para realizar empiricamente a solução” concluiu ele.

Promovido anualmente pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro está sendo realizado na cidade de Aracaju, em Sergipe.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Anoreg/BR

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